Como operar com Seguro-Garantia?
Coberturas do Seguro-Garantia
Custos do Seguro-Garantia
Partes Intervenientes
Baixas de apólices
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Como operar com Seguro-Garantia? |
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Para contratar o Seguro Garantia o Tomador deve, previamente, ser cadastrado (dowload dos formulários tomador e acionistas) à UBF e ao IRB, passando a dispor de Limite de Garantia (de crédito) e taxas compatíveis com a sua classificação de risco.
Ao ser analisado o risco, levamos em consideração: O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo e; As qualidades do Tomador - Garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
O instrumento Condições Contratuais Gerais é obrigatório para a realização do Seguro. É um contrato firmado entre Segurador e Tomador que consiste em, no caso de um sinistro, a Seguradora conclui a obrigação contratual e posteriormente se ressarce dos valores disponibilizados. No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério, relativamente às assinaturas:
- Pela empresa - Diretores que possuam poderes de representação;
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Como fiadores e principais pagadores - se pessoas física, os dois maiores acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges; se pessoa jurídica, através de representantes legais, devendo esta, também, estar devidamente cadastrada.
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Coberturas do Seguro-Garantia |
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Seguro Garantia é um ramo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer, ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objeto da licitação que pretendem ingressar. Destina-se a afiançar órgãos e empresas públicas ou privadas, garantindo o cumprimento das obrigações. A apólice de Seguro Garantia é um instrumento acessório ao contrato principal, firmando entre o Segurado e o Tomador. A cobertura da apólice subordina-se, portanto, aos termos e condições do edital ou do contrato.
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Custos do Seguro-Garantia |
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O custo médio do Seguro Garantia é geralmente inferior aos outros tipos de garantia disponíveis no mercado, tais como caução em dinheiro, fianças bancárias, etc. As taxas variam de 0,45% a 4%a.a.
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Partes Intervenientes |
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Tomador : É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem contrata o seguro para garantir o Segurado e paga o prêmio.
Segurado : É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador para realizar um contrato. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para avalizar as obrigações de um tomador definidas em contrato.
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Baixas de apólices |
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Para a baixa do acúmulo de responsabilidade, o Tomador deve devolver a apólice original ou apresentar uma declaração de cumprimento contratual, no caso da modalidade executante. Para baixa da garantia de licitação, é necessário a devolução da apólice ou ata de julgamento da concorrência.
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