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  Como operar com Seguro-Garantia?
  Coberturas do Seguro-Garantia
  Custos do Seguro-Garantia
  Partes Intervenientes
  Baixas de apólices
 
Como operar com Seguro-Garantia?
 

Para contratar o Seguro Garantia o Tomador deve, previamente, ser cadastrado (dowload dos formulários tomador e acionistas) à UBF e ao IRB, passando a dispor de Limite de Garantia (de crédito) e taxas compatíveis com a sua classificação de risco.

Ao ser analisado o risco, levamos em consideração:
 O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo e;
 As qualidades do Tomador - Garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.

O instrumento Condições Contratuais Gerais é obrigatório para a realização do Seguro. É um contrato firmado entre Segurador e Tomador que consiste em, no caso de um sinistro, a Seguradora conclui a obrigação contratual e posteriormente se ressarce dos valores disponibilizados.
No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério, relativamente às assinaturas:

  • Pela empresa - Diretores que possuam poderes de representação;
  • Como fiadores e principais pagadores - se pessoas física, os dois maiores acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges; se pessoa jurídica, através de representantes legais, devendo esta, também, estar devidamente cadastrada.
 
Coberturas do Seguro-Garantia
  Seguro Garantia é um ramo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer, ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às  condições de cumprir o objeto da licitação que pretendem ingressar.
 
Destina-se a afiançar órgãos e empresas públicas ou privadas, garantindo o cumprimento das obrigações.
 
A apólice de Seguro Garantia é um instrumento acessório ao contrato principal, firmando entre o Segurado e o Tomador. A cobertura da apólice subordina-se, portanto, aos termos e condições do edital ou do contrato.
 
Custos do Seguro-Garantia
  O custo médio do Seguro Garantia é geralmente inferior aos outros tipos de garantia disponíveis no mercado, tais como caução em dinheiro, fianças bancárias, etc. As taxas variam de 0,45% a 4%a.a.
 
Partes Intervenientes
 

Tomador : É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem contrata o seguro para garantir o Segurado e paga o prêmio.

Segurado : É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador para realizar um contrato. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora,  uma empresa autorizada a emitir apólices para avalizar as obrigações de um tomador definidas em contrato.

 
Baixas de apólices
  Para a baixa do acúmulo de responsabilidade, o Tomador  deve devolver a apólice original ou apresentar uma declaração de cumprimento contratual, no caso da modalidade executante.
 
Para baixa da garantia de licitação, é necessário a devolução da apólice ou ata de julgamento da concorrência.
 
 
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